Sábado, 25 de Junho de 2011

 

 

 

 

Senhor Primeiro-Ministro
Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros
Senhor Ministro da Educação, do Ensino Superior e da Ciência

 

 

1. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO) foi aprovado em 1990 pelo Parlamento e ratificado pelo Presidente da República em 91, sendo mera adaptação do Acordo de 86, abandonado por força da reacção da opinião pública portuguesa. Ao contrário do AO de 86, que teve divulgação nos meios de comunicação portugueses, a redacção e tramitação do AO de 90 ocorreram discretamente, longe do olhar e escrutínio público dos portugueses.

 

2. Enquanto reforma ortográfica, o AO é um desastre: não assenta em nenhum consenso alargado, não foi objecto de discussão pública, não resulta do trabalho de especialistas competentes (a julgar pelas imprecisões, erros e inconsistências que contém e pelos problemas que cria) e vem minar, pela introdução generalizada e irrestrita de facultatividades ortográficas, a própria noção de ortografia. Tudo isto foi devidamente apontado por intelectuais e linguistas portugueses ao longo dos últimos 20 anos em pareceres, artigos e livros ignorados pelas entidades responsáveis. O único parecer favorável (assinado em 2005 por um dos co-autores do AO!) é o da Academia das Ciências, instituição que patrocinou a criação do acordo.

 

3. Os vícios do AO enquanto instrumento jurídico configuram mentiras gritantes vertidas em lei. No preâmbulo diz-se que "o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários"; deste debate não há vestígio nem se conhece menção. A Nota Explicativa do AO refere estudos prévios dos quais não há registo, apresenta argumentos sem sustentação científica sobre o impacto do AO no vocabulário português (baseados numa lista desconhecida de 110 000 palavras e ignorando a importância de termos complexos, formas flexionadas de nomes e verbos e índice de frequência das palavras) e "explica" de forma confusa os aspectos mais controversos da reforma, p. ex. a consagração, como expediente de "unificação ortográfica", de divergências luso-brasileiras inultrapassáveis com o estatuto de grafias facultativas. Algumas dessas divergências existiam antes do AO ("fato" ~ "facto", "ação" ~ "acção", "cômodo" ~ "cómodo", "prêmio" ~ "prémio", "averígua" ~ "averigua", etc.); outras são criadas pelo próprio AO ("decepção" ~ "deceção", "espectador" ~ "espetador", "falamos ~ "falámos", "Filosofia" ~ "filosofia", "cor-de-rosa" ~ "cor de laranja", etc.). Pelo AO a palavra "decepcionámos" (e outras similares) passaria a escrever-se correctamente em todos os países lusófonos de quatro maneiras diferentes ("decepcionámos", "dececionámos", "decepcionamos", "dececionamos"). O termo "Electrotecnia e Electrónica" (designação de curso, disciplina e área do saber) poderia ser escrito de 32 maneiras diferentes, sem que o AO ofereça qualquer critério normativo. Sendo um tratado entre oito estados soberanos que reivindicam uma matriz cultural partilhada, o AO deveria ter concitado aceitação plena de (e em) todos os países signatários. Tal não aconteceu, o que, 21 anos após a sua assinatura, é prova dos problemas por ele criados.

 

4. Da VI Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP de 2010 resultou a Resolução sobre o Plano de Ação de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa, com a seguinte recomendação (III.5): "Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro, a qual deve ser reconhecida e considerada válida em todos os sistemas educativos." Esta recomendação destitui, por si só, o AO de qualquer fundamento: como se pode defender simultaneamente um acordo que pretende unificar as tradições ortográficas vigentes nos Estados signatários através de facultatividades gráficas, e, ao mesmo tempo, propor-se que o problema das grafias facultativas se resolva pelo reconhecimento oficial de tradições ortográficas divergentes, logo, não unificadas?

 

5. Ninguém conhece as consequências reais do AO na sociedade portuguesa, pois nenhum estudo de avaliação de impacto foi feito e ninguém sabe estimar os custos da sua aplicação - que não serão só de ordem financeira - pois não há estudos de avaliação custo/benefício. Se os grandes projectos de Estado exigem a realização de estudos preparatórios - recorde-se que o aeroporto da Ota foi, após 30 anos de indecisão, abandonado por causa de um estudo técnico -, como se pode exigir menos relativamente à língua portuguesa escrita? A Lei de Bases de Protecção do Património Cultural inclui no conceito e âmbito do património cultural a língua portuguesa, nestes termos: "enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português." (art.º 2.º, n.º 2). É menos importante a estabilidade de um "fundamento da soberania nacional" do que um aeroporto?

 

6. Que o Estado português se proponha adoptar o AO sem um vocabulário normativo que não seja o vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa estipulado pelo art.º 2.º do AO (violando assim um tratado que assinou e ratificou) revela apenas a ligeireza com que esta matéria tem sido tratada e a incontrolada flexibilidade da aplicação prática do AO. Afinal, nenhum tratado internacional pode ficar sujeito a interpretações locais ou aplicações de carácter regional ou nacional.

 

7. O domínio da ortografia, sabe-se hoje, faz parte intrínseca da competência linguística dos falantes; não é simples "roupagem gráfica" da língua. E, como é reconhecido não só por académicos mas por instituições internacionais como, p. ex., a OCDE no relatório PISA 2003, a literacia - pedra angular da aquisição de todos os saberes formais e de todo e qualquer processo de aprendizagem escolar - pressupõe (em termos linguísticos estritos) o domínio de uma ortografia codificada estável, para além de um vasto conhecimento vocabular, gramatical e fonético.

 

8. O AO não serve o fim a que se destina - a unificação ortográfica da língua portuguesa - e assenta no pressuposto falacioso de que a unificação ortográfica supriria as diferenças já antigas entre português europeu e português do Brasil, de ordem fonológica, lexical e sintáctica. Mesmo que a unificação a 100% fosse possível (e o AO reconhece que não é), escrever de igual forma dos dois lados do Atlântico não assegura a compreensão mútua daquilo que é (cada vez mais) diferente e divergente.

 

9. Por atentar contra a estabilidade ortográfica em Portugal e integridade da língua portuguesa, o AO atenta contra o progresso e desenvolvimento do povo português em época particularmente difícil da sua História.

 

10. O AO é um erro monstruoso que VV. EE. têm o poder de corrigir, suspendendo a sua aplicação.

 

João Roque Dias - Tradutor certificado pela Associação Americana de Tradutores

 

António Emiliano - Professor de Linguística da UNL, autor de Fonética do Português Europeu e de Apologia do Desacordo Ortográfico

 

Francisco Miguel Valada - Intérprete de conferência junto das instituições da UE, autor de Demanda, Deriva, Desastre - Os Três Dês do Acordo Ortográfico

 

Maria do Carmo Vieira - Professora de Português e Francês, autora de O Ensino do Português



publicado por fmvalada às 18:28
Conjunto de artigos sobre um instrumento político de má qualidade técnica.
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